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Roberto Carlos cantor x Roberto Carlos corretor: quem ficou com o nome

29 de setembro de 20265 min de leitura
Roberto Carlos cantor x Roberto Carlos corretor: quem ficou com o nome

Parece roteiro de novela das nove: o Rei processa um corretor de imóveis do Espírito Santo porque o corretor tem o mesmo nome que ele. Só que a história é real, passou por uma vara cível de São Paulo e terminou com a editora do cantor pagando as custas do processo.

O corretor se chama Roberto Carlos Vieira, e o nome não tem nada a ver com o artista: veio da família. A briga com a Editora Musical Amigos, empresa que detém a marca "Roberto Carlos", durou dois anos e mostra com clareza o que uma marca registrada protege e o que ela não protege.

O que aconteceu

Roberto Carlos Vieira abriu em Vila Velha uma imobiliária com os dois primeiros nomes dele: Roberto Carlos Imóveis. Em 2014, a Editora Musical Amigos entrou com uma ação na 15ª Vara Cível de São Paulo pedindo que ele deixasse de usar "Roberto Carlos" de qualquer forma: no nome da empresa, na fachada, no domínio da internet, em placas, anúncios e cartões de visita.

O argumento da editora era direto. Ela tem a marca "Roberto Carlos" registrada no INPI desde 1991, justamente na classe de serviços do setor imobiliário. No papel, o nome era dela naquele ramo.

AnoO que rolou
1991Editora registra a marca "Roberto Carlos" no INPI, na classe do setor imobiliário
2014Editora processa o corretor na 15ª Vara Cível de São Paulo
2014 a 2016A imobiliária troca de nome e chega a ficar mais de um ano fechada
Nov. 2016Juiz nega os pedidos da editora e a condena a pagar custas e honorários

O que o juiz decidiu

Em novembro de 2016, o juiz Fernando Antonio Tasso julgou a ação improcedente. Para ele, a imobiliária "não se valeu do nome Roberto Carlos para se beneficiar" da editora e apenas usou como nome comercial o nome civil do corretor, que por coincidência é o mesmo do cantor.

O detalhe que decidiu o caso foi a boa-fé. Na leitura do juiz, o corretor não tentou pegar carona na fama do cantor: usou o próprio nome, como qualquer profissional liberal faz. A editora ainda foi condenada a pagar as custas e honorários de 10% do valor da causa. A decisão era de primeira instância e cabia recurso.

Na prática, isso mostra os dois lados da lei. A Lei de Propriedade Industrial garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional (art. 129), dentro do ramo em que ela foi registrada. Mas essa exclusividade existe para impedir confusão e aproveitamento da reputação alheia, e o juiz não enxergou nenhum dos dois.

Não foi a única vez

A editora levou outro caso parecido até Brasília. O alvo era a Imobiliária Roberto Carlos, de Conde, na Paraíba. Na primeira instância, a imobiliária foi condenada a parar de usar o nome. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, considerando que a empresa ficava numa cidade pequena, muito distante do centro de atividades do titular da marca.

Em 2021, a Terceira Turma do STJ, com relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, manteve esse entendimento por unanimidade (REsp 1.679.192). O tribunal registrou a ausência de má-fé e o fato de Roberto Carlos ser um nome comum no Brasil.

Dois processos, o mesmo recado: marca registrada é forte, mas não transforma um nome popular em propriedade absoluta.

O que isso ensina para a sua marca

O corretor ganhou. Só que ganhou depois de dois anos de processo, de uma troca de nome e de mais de um ano com a porta fechada. Na vida real, vencer também sai caro.

  • Pesquise antes de batizar, mesmo usando o próprio nome. Uma busca no INPI teria mostrado que "Roberto Carlos" já era marca registrada no setor imobiliário desde 1991. Com essa informação no começo, dá para escolher uma composição mais distintiva, com sobrenome ou um elemento próprio, e dormir tranquilo.
  • Nome civil ajuda na defesa, mas não evita o processo. Boa-fé se prova no tribunal, e provar custa tempo e dinheiro. Quem pesquisa antes nem chega a precisar dessa defesa.
  • Registro protege, mas não dá carta branca. A marca registrada garante exclusividade no seu ramo. Usá-la para perseguir quem só usa o próprio nome, de boa-fé, pode terminar com o titular pagando a conta, como aconteceu aqui.
  • Guarde a história da sua marca. Como o nome nasceu, quando começou a ser usado, como foi divulgado. Em uma disputa, essa documentação vale muito.
Se você gosta de briga de marca que dura mais que novela, leia também Gradiente x Apple: a briga pela marca iPhone.

Antes de escolher o nome da sua empresa

Na Oneck, a pesquisa de viabilidade vem antes de qualquer protocolo: a gente verifica no INPI se o nome que você quer já tem dono no seu ramo e, com o caminho livre, cuida do registro com preço fixo, do pedido ao certificado. Conheça o registro de marcas da Oneck.

Fontes

INPIregistro de marcapropriedade industrialproteção de marcamarca registrada
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