Londrina

Como registrar uma marca no cartório em Londrina

6 de outubro de 20262 min de leitura
Como registrar uma marca no cartório em Londrina

Marca não se registra em cartório, em Londrina ou em qualquer outra cidade do Brasil. Cartório reconhece firma, autentica documento e registra ata, mas quem tem competência exclusiva pra conceder direito de uso de marca é o INPI, autarquia federal, através do sistema e-Marcas.

A confusão nasce porque o cartório resolve boa parte da burocracia formal de uma empresa: abertura de firma individual antiga, autenticação de contrato social, reconhecimento de assinatura. Só que nada disso protege o nome do negócio contra cópia. Quem passa pela Junta Comercial e pelo cartório e para por aí segue exposto: qualquer concorrente pode usar nome igual ou parecido, no mesmo ramo, sem cometer irregularidade nenhuma perante esses órgãos. A exclusividade de uso vem só do INPI. O passo a passo completo, sete etapas dentro do e-Marcas, está no guia Como fazer registro de marca em Londrina.

Londrina tem tradição empresarial antiga: a ACIL, Associação Comercial e Industrial de Londrina, existe desde 1937, e negócio de família que atravessou gerações no agronegócio da região, herdeiro do tempo em que a cidade era conhecida como Capital do Café, carrega, às vezes, o hábito antigo de resolver tudo levando papel no cartório. Faz sentido pra ata, pra contrato, pra reconhecimento de firma. Pra marca, esse caminho simplesmente não leva a lugar nenhum: o processo é outro, o órgão é outro, e é feito inteiro pela internet, sem fila e sem carimbo físico de balcão.

Se sua empresa em Londrina já resolveu toda a papelada em cartório e nunca passou pelo INPI, a marca provavelmente ainda está exposta. A pesquisa de viabilidade é gratuita e mostra exatamente onde seu nome está hoje, livre ou já em uso por outra marca. Melhor descobrir agora do que pagar a taxa do INPI depois de um indeferimento. [Falar com a Oneck →]

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