Marca não se registra em cartório, em Londrina ou em qualquer outra cidade do Brasil. Cartório reconhece firma, autentica documento e registra ata, mas quem tem competência exclusiva pra conceder direito de uso de marca é o INPI, autarquia federal, através do sistema e-Marcas.
A confusão nasce porque o cartório resolve boa parte da burocracia formal de uma empresa: abertura de firma individual antiga, autenticação de contrato social, reconhecimento de assinatura. Só que nada disso protege o nome do negócio contra cópia. Quem passa pela Junta Comercial e pelo cartório e para por aí segue exposto: qualquer concorrente pode usar nome igual ou parecido, no mesmo ramo, sem cometer irregularidade nenhuma perante esses órgãos. A exclusividade de uso vem só do INPI. O passo a passo completo, sete etapas dentro do e-Marcas, está no guia Como fazer registro de marca em Londrina.
Londrina tem tradição empresarial antiga: a ACIL, Associação Comercial e Industrial de Londrina, existe desde 1937, e negócio de família que atravessou gerações no agronegócio da região, herdeiro do tempo em que a cidade era conhecida como Capital do Café, carrega, às vezes, o hábito antigo de resolver tudo levando papel no cartório. Faz sentido pra ata, pra contrato, pra reconhecimento de firma. Pra marca, esse caminho simplesmente não leva a lugar nenhum: o processo é outro, o órgão é outro, e é feito inteiro pela internet, sem fila e sem carimbo físico de balcão.
Se sua empresa em Londrina já resolveu toda a papelada em cartório e nunca passou pelo INPI, a marca provavelmente ainda está exposta. A pesquisa de viabilidade é gratuita e mostra exatamente onde seu nome está hoje, livre ou já em uso por outra marca. Melhor descobrir agora do que pagar a taxa do INPI depois de um indeferimento. [Falar com a Oneck →]



