Conselho e Governança Corporativa

Fiduciary Duty (Dever Fiduciário): a obrigação legal de agir no interesse de quem confiou em você

11 de junho de 20263 min de leitura
Fiduciary Duty (Dever Fiduciário): a obrigação legal de agir no interesse de quem confiou em você

Fiduciary Duty, em português dever fiduciário, é a obrigação legal que administradores, diretores e conselheiros têm de agir no melhor interesse da empresa e de seus sócios, priorizando esse interesse acima do próprio, mesmo quando os dois entram em conflito. O termo vem do latim fiducia, confiança, e captura exatamente isso: alguém colocou recursos, poder de decisão ou patrimônio nas mãos de outra pessoa, e essa outra pessoa tem obrigação legal, não apenas ética, de honrar essa confiança. No Brasil, o conceito aparece formalizado na Lei das Sociedades por Ações, que impõe aos administradores dever de diligência, lealdade e de evitar conflito de interesse no exercício do cargo.

Na prática, o dever fiduciário se quebra de formas mais banais do que fraude explícita, e é por isso que o conceito importa tanto quanto costuma ser ignorado no dia a dia. Um administrador que contrata a empresa do cunhado sem processo de cotação competitiva, que usa informação privilegiada da companhia pra benefício pessoal, que aprova o próprio bônus numa reunião onde deveria ter se abstido por conflito de interesse evidente, está violando dever fiduciário mesmo sem cometer nenhum crime tipificado de forma óbvia. A linha entre gestão normal e violação fiduciária costuma ser mais sutil do que filme sobre escândalo corporativo faz parecer.

Empresa familiar brasileira tem um ponto cego recorrente aqui: o fundador, tratando a empresa como extensão do próprio patrimônio pessoal (o que muitas vezes ela literalmente foi, na origem), tende a esquecer que, a partir do momento em que existem sócios minoritários, investidores ou credores relevantes, ele passa a ter dever fiduciário em relação a esses terceiros, não só liberdade de decidir o que quiser. Retirar dinheiro da empresa informalmente, misturar caixa pessoal com caixa da empresa, contratar familiar sem processo claro: tudo isso é rotina em negócio pequeno e fechado, mas vira violação fiduciária concreta assim que a empresa tem sócio de fora capaz de processar por isso.

O dever fiduciário raramente é discutido antes de um problema aparecer, ele é o argumento jurídico que surge depois, quando um sócio minoritário se sente lesado e vai atrás de reparação. Isso é uma pena, porque tratado como princípio operacional desde o início (documentar decisão, evitar conflito de interesse óbvio, separar patrimônio pessoal do da empresa) o dever fiduciário é mais barato de cumprir do que de descumprir. O problema é que cumprir custa disciplina no presente, e descumprir só custa caro no futuro, e futuro sempre perde pra urgência de hoje.

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