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Portaria da Senacon sobre anúncios pagos começa a valer nesta sexta: o que muda para quem anuncia

A maior parte da portaria da Senacon sobre anúncios pagos e conteúdo impulsionado começa a valer por volta de 23/10. Veja o que muda para plataformas, anunciantes e influenciadores.

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Portaria da Senacon sobre anúncios pagos começa a valer nesta sexta: o que muda para quem anuncia

Se você impulsiona post, anuncia no Google ou paga influenciador para falar da sua marca, anote: a maior parte das regras da Portaria Conjunta SENACON/SEDIGI/SPDIGI nº 3, que trata de anúncios pagos e conteúdo impulsionado no Brasil, começa a valer por volta desta sexta, 23 de outubro de 2026.

A portaria é de setembro e mira principalmente as plataformas. Mas ela também cria deveres para quem anuncia e para quem faz publicidade em nome de marca, e muda o que as plataformas vão pedir de você.

Senacon: quando valePortaria Conjunta nº 3/2026, art. 16122/09: portaria assinadaSenacon e duas secretarias federais223/09: publicada no DOUedição extra323/10: maior parte das regrasregistro, repositório, checagem financeira422/12: ferramenta de publicidade pagaart. 3º, 90 dias depoisDatas de vigência são cálculo nosso:o governo não divulgou calendário.Fonte: Ministério da Justiça; datas calculadas pela Oneck

O que é a portaria

A norma foi assinada em 22 de setembro de 2026 pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, junto com duas secretarias do governo federal ligadas a direitos digitais e políticas digitais. Saiu no Diário Oficial de 23 de setembro, em edição extra.

O art. 16 define quando ela vale: 30 dias depois da publicação para quase tudo e 90 dias para o art. 3º. Pela regra de contagem da Lei Complementar 95/1998, isso dá 23 de outubro para a maior parte das regras e algo perto de 22 de dezembro para o art. 3º. Essas datas são conta nossa: o Ministério da Justiça não divulgou um calendário.

Quem precisa cumprir

O alvo principal são os provedores de aplicação que exibem conteúdo de terceiros e vendem anúncio ou impulsionamento para o público brasileiro, mesmo com sede fora do país. Na prática, redes sociais, buscadores e plataformas de vídeo. Marketplaces, serviços com controle editorial próprio e provedores de conteúdo licenciado ficam de fora (art. 1º).

O que muda para as plataformas:

  • Registro de cada anúncio por pelo menos um ano depois do fim da veiculação, com a identificação de quem pagou, por CPF ou CNPJ (art. 4º).
  • Repositório público de anúncios, gratuito e legível por máquina, para plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos por mês no Brasil (art. 8º).
  • Checagem prévia para anúncio de produto ou serviço financeiro: a plataforma precisa confirmar a identidade do anunciante, o registro ou a licença no órgão regulador e quem responde pela empresa, antes de o anúncio rodar. A checagem se repete em no máximo 12 meses, e o anúncio é suspenso se aparecer inconsistência (art. 5º).
  • Ferramenta para declarar publicidade paga em posts de criadores e anunciantes (art. 3º), essa só em dezembro.

O que muda para quem anuncia

A portaria chama de "fornecedor de conteúdo" quem anuncia ou divulga produto com relação comercial com a marca. Os arts. 9º a 11 pedem três coisas:

  1. Deixar clara a relação paga. Com destaque, em linguagem simples e visível enquanto o conteúdo estiver no ar, inclusive em lives. Vale para a marca que contrata e para o influenciador contratado.
  2. Respeitar as restrições legais de propaganda, como as da Lei 9.294/1996 (bebidas, cigarros, medicamentos, defensivos agrícolas).
  3. Responder rápido quando um órgão de defesa do consumidor notificar.
Quem faz o quêPortaria Conjunta nº 3/2026Plataformaregistro por 1 anoCPF ou CNPJ de quem pagarepositório públicochecagem financeiraAnunciantesinaliza publicidadevisível, até em liverespeita a Lei 9.294responde ao ProconConta de anúncio no CNPJ certoevita dor de cabeça com o registro.Fonte: Ministério da Justiça, texto da portaria

O que ainda não se sabe

Meta, Google e TikTok ainda não explicaram como vão aplicar a portaria no Brasil, nem quando o repositório público vai ao ar. Também não está claro que documentos a mais o anunciante comum vai precisar enviar. O texto que conferimos é o PDF oficial publicado pelo Ministério da Justiça; a página do Diário Oficial não abriu na nossa consulta.

Um ponto prático: como o registro liga cada anúncio a um CPF ou CNPJ e fica guardado por um ano, a conta de anúncios aberta no nome de um funcionário, de um parente ou de quem saiu da empresa vira um problema maior.

O que fazer agora

  1. Confira em nome de quem está cada conta de anúncios (Meta, Google, TikTok) e quem é o pagador. O ideal é o CNPJ da empresa.
  2. Revise contratos com influenciadores. Inclua a obrigação de sinalizar a publicidade de forma visível, inclusive em stories e lives.
  3. Se você anuncia crédito, investimento, seguro ou consórcio, separe desde já o registro no regulador (Banco Central, CVM, Susep). A verificação prévia vai ser exigida.
  4. Padronize a sinalização nos seus próprios posts impulsionados: "publicidade" ou "conteúdo pago" escrito por extenso, sem depender só da etiqueta da plataforma.
  5. Guarde os seus registros de campanha e contratos por pelo menos um ano. Se chegar notificação do Procon, você vai precisar deles.

Onde a Oneck entra

Na Oneck Creative, a frente de Gestão de Tráfego cuida das contas de anúncio dos clientes do começo ao fim, com conta no CNPJ certo, pagador correto e campanhas dentro das políticas das plataformas e da lei. Se você quer revisar suas contas antes de a regra pegar, fale com a gente pelo WhatsApp ou conheça a Gestão de Tráfego da Oneck Creative.

Fontes: Ministério da Justiça: texto da Portaria Conjunta SENACON/SEDIGI/SPDIGI nº 3/2026 (PDF); Biblioteca Digital do Ministério da Justiça: registro da portaria; ConJur: novas regras de transparência para publicidade digital (20/10/2026).

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