Pagou um boleto falso e o dinheiro foi parar na conta de um golpista? Em metade dos processos que chegam a uma decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo, a vítima consegue de volta todo o valor ou parte dele. O número vem de um levantamento do Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias, divulgado pela Folhapress em 19 de outubro de 2026.
A outra metade sai sem nada. E o que separa um grupo do outro costuma ser uma pergunta só: o golpe teve ajuda, ainda que involuntária, do banco?
Os números do levantamento
Segundo o Observatório, mantido pelo escritório Rosenbaum Advogados com base nas publicações do Diário de Justiça Eletrônico Nacional:
- no TJ-SP, entre junho de 2025 e agosto de 2026, 50,3% das decisões sobre falso boleto com resultado identificável deram ressarcimento total ou parcial ao consumidor;
- em 731 decisões de cinco outros tribunais (Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal), publicadas entre março e agosto de 2026, o índice foi de 36,9%.
Quando o banco responde
A base é o Código de Defesa do Consumidor: o artigo 14 diz que o fornecedor de serviço responde pelo dano independentemente de culpa. E a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que os bancos respondem por fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias, o chamado "fortuito interno".
Na prática, duas decisões do STJ mostram a fronteira:
- REsp 2.077.278/SP (outubro de 2023): o golpista sabia detalhes do financiamento da vítima, informação que só podia ter saído do banco. O STJ entendeu que houve falha no serviço, mandou o banco reconhecer o pagamento do boleto falso como válido e devolver as parcelas cobradas. A decisão também diz que nome e CPF, sozinhos, não bastam para culpar o banco.
- REsp 2.046.026/RJ (junho de 2023): o boleto foi emitido por terceiro, sem uso do sistema do banco. O STJ tratou como fato exclusivo do golpista e afastou a responsabilidade.
Segundo a Folhapress, a Febraban se preocupa com decisões que responsabilizam o banco automaticamente. Não encontramos nota da federação sobre o levantamento.
O que pesa a favor da vítima
Pelos advogados ouvidos na reportagem, três situações costumam levar o banco a pagar: a vítima chegou ao golpista por um canal oficial ou por um funcionário; o criminoso usou informações sigilosas da relação com o banco, como saldo devedor ou um pedido recente de quitação; ou a conta que recebeu o dinheiro foi aberta com falhas de verificação.
O que fazer agora
Antes de pagar, siga as orientações da Febraban:
- Confira o beneficiário que aparece no app do banco ou no caixa. Se o nome ou o CNPJ não bate com quem você deve pagar, não conclua.
- Veja os três primeiros dígitos do código de barras. Eles indicam o banco emissor e devem corresponder ao banco impresso no boleto.
- Peça o boleto em PDF ao emissor pelo canal oficial, em vez de usar arquivo recebido por mensagem.
- Ative o DDA (Débito Direto Autorizado). Ele mostra no app os boletos emitidos no seu CPF ou CNPJ; não é débito automático.
- Confira valor e vencimento e, na dúvida, ligue para o SAC da empresa pelo número do site oficial.
- Avise o banco na hora e peça o protocolo.
- Guarde tudo: boleto, comprovante, conversas, contrato e boletim de ocorrência.
- Anote como o golpista chegou até você e o que ele sabia. É esse detalhe que pode mostrar falha do banco.
- Procure orientação jurídica para avaliar o caso.
E se a sua empresa emite boletos?
O golpe também atinge quem vende. Cliente que pagou boleto falso em seu nome liga para reclamar, e a sua marca fica associada à fraude. Enviar boletos só por canal oficial, avisar os clientes de que você nunca manda boleto por WhatsApp de número desconhecido e oferecer uma área do cliente para baixar a segunda via reduzem esse risco.
Na Oneck Creative, a frente de Software & Sistemas desenvolve áreas do cliente e sistemas de cobrança com emissão em canal oficial e acesso protegido. Se você quer revisar como a sua empresa envia boletos, fale com a gente pelo WhatsApp ou conheça a Software & Sistemas da Oneck Creative. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.
Fontes: Folhapress via O Tempo: Vítima de golpe falso boleto pode cobrar prejuízo do banco (19/10/2026); Observatório Rosenbaum de Golpes e Fraudes Bancárias; STJ: Súmula 479; STJ: banco responde por vazamento de dados que resultou em golpe do boleto (REsp 2.077.278); Migalhas: STJ afasta responsabilidade do Banco Pan (REsp 2.046.026); TJ-SP: Enunciados da Seção de Direito Privado; Código de Defesa do Consumidor (Planalto); Febraban: como evitar o golpe do boleto.



