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ECA Digital: ANPD mira a verificação de idade a partir de janeiro de 2027

A ANPD entra em janeiro de 2027 na etapa de fiscalização do ECA Digital com foco em aferição de idade, e faz audiência sobre multas em 29/10. Veja o calendário e o que ajustar.

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ECA Digital: ANPD mira a verificação de idade a partir de janeiro de 2027

Se o seu site, loja virtual ou aplicativo pode ser acessado por crianças e adolescentes, janeiro de 2027 é a data para marcar. É quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) entra na etapa de fiscalização do ECA Digital guiada pelo seu mapa de temas prioritários, com foco em aferição de idade. A previsão de sanções aplicadas de forma sistemática a partir daí foi publicada pela ConJur em 19 de outubro de 2026.

Antes disso, há um prazo mais curto: em 29 de outubro a ANPD faz audiência pública sobre as novas regras de multa, que passam a valer também para o ECA Digital.

ECA Digital: o calendárioEtapas publicadas pela ANPD1Março de 2026lei em vigor; foco em lojas de apps2Agosto a novembroorientações e adaptação3A partir de novembronovas regras de fiscalização e multa4Janeiro de 2027fiscalização com foco em idadeMulta de até 10% do faturamento no Brasil,limitada a R$ 50 milhões por infração.Fonte: ANPD, página do ECA Digital; Lei 15.211/2025, art. 35

O que é o ECA Digital

A Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ela está em vigor desde 17 de março de 2026. Entre as obrigações previstas no texto:

  • quem oferece conteúdo, produto ou serviço impróprio para menores precisa impedir o acesso deles com verificação de idade confiável, e a simples autodeclaração ("tenho mais de 18") não basta;
  • lojas de aplicativos e sistemas operacionais precisam aferir a idade, oferecer supervisão dos pais e enviar aos apps um sinal de idade do usuário.
A fiscalização ficou com a ANPD, que em fevereiro de 2026 virou agência reguladora pela Lei 15.352/2026.

O cronograma da ANPD

Na página oficial sobre o ECA Digital, a ANPD dividiu o trabalho em etapas:

  1. Desde março de 2026: atenção às lojas de aplicativos e aos sistemas operacionais. Em junho, a ANPD começou a monitorar Apple, Google e Microsoft.
  2. Agosto a novembro de 2026: orientações sobre aferição de idade e prazo de adaptação. Já há um guia preliminar sobre mecanismos confiáveis de aferição.
  3. A partir de novembro de 2026: atualização dos regulamentos de fiscalização e de sanções.
  4. A partir de janeiro de 2027: fiscalização guiada pelo "Mapa de Temas Prioritários", com foco em aferição de idade.

O que pode acontecer com quem descumprir

O artigo 35 da lei prevê, em ordem:

  • advertência, com prazo de até 30 dias para corrigir;
  • multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado quando não houver faturamento, com limite de R$ 50 milhões por infração;
  • suspensão temporária das atividades;
  • proibição das atividades.
A ANPD aplica a advertência e a multa. Suspensão e proibição dependem do Judiciário.

A audiência de 29 de outubro

Ainda dá para opinarNovas regras de multa da ANPD24/10fim da inscriçãopara falar na audiência29/10audiência pública14h30, no YouTube30/11fim da consultano Brasil ParticipativoA proposta inclui o ECA Digital e lista a aferiçãode idade entre as obrigações que geram sanção.Fonte: ANPD, notícia de 15/10/2026

A ANPD quer atualizar o regulamento que define como calcula as multas. O texto de 2023 cobria só a LGPD; a proposta inclui as novas competências da agência, entre elas o ECA Digital, e traz valores, agravantes e atenuantes por tipo de infração. A aferição de idade confiável aparece entre as obrigações que podem gerar sanção.

  • Audiência pública: 29/10, às 14h30, online, pelo canal da ANPD no YouTube.
  • Inscrição para falar: até 24/10.
  • Consulta pública escrita: pela plataforma Brasil Participativo, até 30/11.
Quem vende produto com restrição de idade ou tem público jovem pode mandar contribuição. É a fase em que a regra ainda pode mudar.

E o e-commerce?

Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, lojas virtuais precisariam classificar os produtos e impedir que menores vejam ofertas inadequadas já na busca e na navegação, e não só no momento de pagar. Essa leitura parte do dever de impedir o acesso a produto impróprio, mas não está escrita dessa forma na lei nem na página da ANPD. A agência ainda prepara um guia para fornecedores de tecnologia. Vale acompanhar antes de mudar a loja inteira.

O que fazer agora

  1. Avalie se o seu público inclui menores. Considere se o produto atrai, se é fácil de acessar e quais riscos traz. Loja de bebida, suplemento, jogo ou conteúdo adulto entra no radar primeiro.
  2. Mapeie os dados que você coleta de quem compra ou se cadastra. É o ponto de partida tanto do ECA Digital quanto da LGPD.
  3. Reveja a confirmação de idade. Um botão "sou maior de idade" deixa de ser suficiente para produto impróprio.
  4. Não guarde dado a mais. Coletar documento ou biometria sem necessidade aumenta o risco se houver vazamento.
  5. Cumpra o básico da LGPD: encarregado de dados indicado, contato publicado e canal para o titular exercer direitos.
  6. Acompanhe a audiência de 29/10 e o guia de aferição de idade da ANPD.
Na Oneck Creative, a frente de Software & Sistemas desenvolve lojas e sistemas com verificação de idade, controle de catálogo e coleta mínima de dados. Se você quer saber o que o ECA Digital pede da sua loja ou aplicativo, fale com a gente pelo WhatsApp ou conheça a Software & Sistemas da Oneck Creative. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica.

Fontes: Lei 15.211/2025, ECA Digital (Planalto); Lei 15.352/2026 (Planalto); ANPD: ECA Digital; ANPD: monitoramento de lojas de aplicativos e sistemas operacionais; ANPD: consulta pública sobre dosimetria e sanções (15/10/2026); ConJur: ANPD deve intensificar fiscalização do ECA Digital a partir de janeiro de 2027 (19/10/2026).

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