A ANPD, a autoridade que fiscaliza a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), faz nesta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, às 14h30, uma audiência pública online sobre a revisão do regulamento que define como as multas são calculadas. A transmissão é aberta, pelo canal da ANPD no YouTube, e as contribuições por escrito podem ser enviadas até 30 de novembro.
Por que importa para você: o regulamento de dosimetria é a régua que a ANPD usa para decidir o tamanho da punição quando uma empresa descumpre a lei. A minuta em consulta leva essa régua para além da LGPD: passa a valer também para as obrigações do ECA Digital e da regulamentação do Marco Civil da Internet, como a de ter mecanismos confiáveis de verificação de idade. Se a sua loja virtual, o seu site ou o seu aplicativo tem público jovem, isso é com você.
O que está em discussão
A consulta foi aberta em 15 de outubro e propõe atualizar a Resolução CD/ANPD nº 4, de 2023, que hoje traz o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções. Segundo a notícia oficial da ANPD, a minuta:
- incorpora novas competências da ANPD, vindas do ECA Digital e dos Decretos 12.975 e 12.976, que regulamentam o Marco Civil da Internet. Antes, as sanções desse regulamento valiam só para a LGPD;
- define agravantes e atenuantes para cada tipo de infração, ou seja, o que aumenta e o que diminui a pena em cada caso;
- torna passíveis de sanção, entre outras, a obrigação de manter mecanismos confiáveis de verificação de idade e a de prevenir ataques contra mulheres no ambiente digital.
As inscrições para falar na audiência terminaram em 24 de outubro. Quem não se inscreveu pode assistir e mandar contribuição escrita pela plataforma Brasil Participativo até 30 de novembro.
O que isso tem a ver com a pequena empresa
Muita PME acha que a LGPD só pesa para banco e big tech. A dosimetria mostra o contrário: ela existe justamente para graduar a pena conforme o tamanho do problema, a conduta da empresa e o que ela fez para corrigir. Quem tem rotina de proteção de dados, registra o que faz e responde rápido a um incidente tende a estar do lado dos atenuantes.
Com a ampliação para o ECA Digital, a conversa chega a quem vende ou oferece conteúdo para crianças e adolescentes: loja de brinquedos, curso online, game, app de música, perfil de influenciador mirim. Verificação de idade deixa de ser detalhe técnico e vira obrigação com punição prevista.
O que fazer agora
- Assista à audiência, se puder, hoje às 14h30, no YouTube da ANPD. Se não der, confira depois no canal se a gravação ficou disponível.
- Leia a minuta na plataforma Brasil Participativo. É lá que estão os detalhes que a notícia oficial não traz.
- Mande contribuição até 30 de novembro se algum ponto pesa para o seu negócio.
- Revise quem é o seu público. Se o seu site ou app atrai menores de 18 anos, mapeie como você confirma a idade hoje.
- Organize a documentação de proteção de dados: quais dados você coleta, para quê, quem acessa e o que faz quando algo vaza. É isso que conta a seu favor numa fiscalização.
- Atualize a política de privacidade para refletir o que o site faz de verdade, inclusive cookies e pixels de anúncio.
O que ainda não se sabe
- Os valores de multa e os percentuais da minuta. A notícia da ANPD não traz números; eles estão no texto da consulta.
- Se haverá regra diferente para agentes de tratamento de pequeno porte, como MEI e microempresa. A notícia oficial não menciona.
- O que será dito na audiência e se a ANPD vai mudar o texto depois das contribuições.
Onde a Oneck entra
Proteção de dados começa no sistema: formulário que pede só o necessário, banco de dados com acesso controlado, site que registra consentimento do jeito certo. A frente de Software & Sistemas da Oneck Creative ajuda a revisar o que o seu site, a sua loja ou o seu sistema coleta e guarda, para que a adequação apareça no sistema, além do texto no rodapé. Se você quer saber por onde começar, fale com a gente pelo WhatsApp ou conheça a Software & Sistemas da Oneck Creative.
Fontes: ANPD: consulta pública sobre dosimetria e sanções (15/10/2026); Brasil Participativo: Regulamento de Dosimetria; Canal da ANPD no YouTube; Diário Oficial da União: Resolução CD/ANPD nº 4/2023.