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Anatel vai bloquear por 15 dias todas as linhas do CNPJ que fizer chamadas abusivas

Despacho da Anatel publicado em 19/10 cria bloqueio de 15 dias para quem fizer chamadas abusivas, valendo para todas as linhas da empresa. Veja os limites e o que ajustar.

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Anatel vai bloquear por 15 dias todas as linhas do CNPJ que fizer chamadas abusivas

A partir de 12 de novembro de 2026, quem fizer ligações em massa com muitas chamadas curtas pode ter todas as linhas do CPF ou do CNPJ bloqueadas por 15 dias. A regra está no Despacho Decisório nº 100/2026 da Anatel, publicado no Diário Oficial da União em 19 de outubro, e vale também para as filiais da empresa.

Para o consumidor, é mais uma medida contra robôs de telemarketing e golpes por telefone. Para a PME que prospecta ou cobra com discador automático, é um risco concreto: uma campanha mal configurada pode deixar a empresa inteira sem fazer ligação por duas semanas.

Quando a Anatel bloqueiaRegra válida a partir de 12/11/2026, no mesmo dia1.000chamadas em 1 linhaou 10.000 no total+85%chamadas curtasaté 6 s ou sem atenderBloqueio de 15 diastodas as linhas do CPF ou CNPJ, inclusive filiais;receber chamadas continua possívelContratante de call center tambémpode ser responsabilizado.Fonte: Anatel, Despacho Decisório nº 100/2026 (DOU de 19/10/2026)

O que conta como chamada abusiva

Pelo artigo 2º do despacho, a originação é abusiva quando, no mesmo dia e no mesmo serviço, o usuário cumpre as duas condições ao mesmo tempo:

  • passa de 1.000 chamadas em uma linha ou de 10.000 chamadas somando todas as suas linhas; e
  • pelo menos 85% delas são chamadas curtas.
Chamada curta é a que não completa, a que cai na caixa postal e a que é atendida e dura até 6 segundos.

Contam como linhas do usuário todos os números ligados ao CPF ou ao CNPJ da matriz ou de qualquer filial. E o bloqueio pega todos esses números, inclusive os que não passaram do limite.

Como funciona o bloqueio

  • Duração: 15 dias, contados a partir do momento em que todas as linhas estiverem bloqueadas.
  • O que para: só fazer chamadas; receber continua possível.
  • Linhas novas: durante o bloqueio, a operadora deve recusar a ativação de novos números, e pode cobrar o valor integral do serviço no período.
  • Aviso: a operadora tem até 10 dias para avisar o usuário e até 5 dias depois disso para bloquear. O aviso precisa trazer o número de chamadas, a proporção de chamadas curtas, a data da infração e as datas de início e fim. Dá para pedir o relatório detalhado.
  • Revisão: existe formulário para pedir revisão, com o compromisso de não repetir a prática. Em caso de reincidência, o pedido é negado.
Ficam de fora órgãos públicos e prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil, quando agem dentro de suas atribuições.

Terceirizar não tira a responsabilidade

Do aviso ao desbloqueioPassos previstos no despacho da Anatel1Aviso da operadoraem até 10 dias, com dados da infração2Bloqueioem até 5 dias depois do aviso315 dias sem fazer chamadassem ativar linhas novas4Pedido de revisãonegado em caso de reincidênciaFonte: Anatel, Despacho Decisório nº 100/2026

O parágrafo único do artigo 7º diz que o contratante do serviço também pode ser responsabilizado quando ficar provado que participou, concordou ou se beneficiou diretamente da prática. Em outras palavras, a empresa que contrata um call center que dispara ligações abusivas não fica automaticamente protegida.

O despacho regulamenta a Medida Provisória nº 1.396, de 9 de outubro de 2026, e revoga a regra anterior (Despacho Decisório nº 22/2024). Segundo o Telesíntese, pela regra antiga o bloqueio só atingia empresas com 100 mil chamadas ou mais por dia. O limite agora é bem menor.

As operadoras também terão de oferecer uma consulta gratuita na internet, sem cadastro, que mostre a razão social e o CNPJ do dono de um número. Dados de pessoa física não podem aparecer. Ainda não se sabe onde essa consulta vai ficar nem quando entra no ar.

O que fazer agora

  1. Pergunte ao fornecedor de discador ou call center quantas chamadas por dia saem de cada linha e qual a proporção de chamadas curtas.
  2. Revise as listas de contato. Número errado, desligado ou que nunca atende é o que mais gera chamada curta.
  3. Ajuste o discador para não abandonar a ligação nos primeiros segundos e para respeitar limites diários por linha.
  4. Reveja o contrato com o call center e inclua cláusula sobre o cumprimento das regras da Anatel.
  5. Repense a prospecção fria. Contatos que pediram para ser chamados atendem mais e geram menos chamadas curtas.
Ainda não confirmamos se os limites valem do mesmo jeito para mensagens de texto e WhatsApp; o despacho fala em chamadas.

Onde a Oneck entra

Uma alternativa ao disparo em massa é fazer o cliente chegar até você. Na Oneck Creative, a Gestão de Tráfego monta campanhas no Google Ads e no Meta Ads que geram contatos de quem já demonstrou interesse, prontos para uma ligação que a pessoa espera receber. Se a sua prospecção depende de discador e você quer diminuir esse risco, fale com a gente pelo WhatsApp ou conheça a Gestão de Tráfego da Oneck Creative.

Fontes: Diário Oficial da União: Despacho Decisório nº 100/2026 da Anatel (19/10/2026); Telesíntese: Anatel regulamenta MP e detalha bloqueio por chamadas abusivas; Olhar Digital: operadoras terão de bloquear chamadas abusivas a partir de 12/11 (20/10/2026).

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