Em 25 de setembro de 2026, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe em todo o país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. Poucos dias depois, o INPI avisou que vai rever como examina pedidos de marca de apostas. Para quem tem marca do setor depositada ou registrada, a pergunta é direta: e agora?
O que a MP proíbe
A MP alcança as apostas esportivas e os jogos on-line de quota fixa, em ambiente físico ou virtual, inclusive quando oferecidos por operadores no exterior a pessoas no Brasil. A proibição também atinge autorizações estaduais e distritais. As demais loterias autorizadas por lei continuam funcionando.
Segundo o Ministério da Fazenda, o cronograma previa a proibição de novos depósitos nas plataformas desde a publicação, saque de saldos até 5 de outubro e sites e aplicativos fora do ar a partir de 6 de outubro.
Como toda medida provisória, a MP vale como lei desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O texto ainda pode mudar ou perder a validade.
O que o INPI disse
Em 6 de outubro, o INPI publicou uma atualização sobre pedidos de marca relacionados a apostas de quota fixa:
- Revisão do manual: o item 5.4.6 do Manual de Marcas, que trata de especificações com produtos ou serviços considerados ilícitos e hoje orienta o exame de serviços de apostas esportivas, será revisado.
- Sem data: a revisão só acontece depois que o INPI analisar os desdobramentos da MP e os reflexos no exame dos pedidos.
- Regra atual vale: até lá, o texto atual do manual continua em vigor.
Por que isso importa para a sua marca de apostas no INPI
A Lei da Propriedade Industrial não permite registrar marca para atividade ilícita. O INPI já formula exigências quando a especificação de um pedido traz itens considerados ilícitos ou quando há dúvida razoável sobre a licitude. Se a proibição se consolidar, serviços de apostas de quota fixa tendem a entrar nessa situação.
E tem mais um ponto. Desde 16 de outubro, apostas também aparecem na lista de atividades da classe 41 em que MEI e pessoa física precisam provar legitimidade para pedir a marca. Explicamos essa mudança no artigo sobre as novas exigências do INPI para MEI e pessoa física.
Quem pode ser afetado:
- Operadoras e empresas do setor com pedidos ou registros para serviços de apostas de quota fixa.
- Negócios em volta das apostas, como sites de palpites, afiliados e criadores de conteúdo, quando a especificação cita apostas.
- Empresas com "bet" no nome em outros segmentos. O nome em si não é proibido. O INPI examina a especificação, ou seja, a lista de produtos e serviços que a marca vai identificar.
O que fazer se você tem marca ligada a apostas
Com 500+ marcas no INPI, aprendemos que crise de regulação pede calma e revisão. Abandonar o pedido por impulso é um erro. Ignorar o assunto até chegar uma exigência é outro.
- Revise a especificação. Separe os itens que citam apostas de quota fixa dos que descrevem outras atividades do negócio, como entretenimento, conteúdo, eventos ou publicidade.
- Acompanhe a RPI toda semana. Se o INPI formular exigência, o prazo de resposta é de 60 dias. Pedido sem resposta é arquivado.
- Acompanhe a MP no Congresso. O texto pode ser aprovado como está, alterado ou perder a validade, e cada cenário leva a um caminho diferente para a marca.
- Pense na marca além da aposta. Se o negócio vai migrar de atividade, avalie um novo pedido com a especificação certa antes de investir na transição. A marca que você construiu pode continuar sua em outro segmento.
- Busque orientação jurídica para o negócio. A MP tem consequências que vão além da marca, como contratos, publicidade e responsabilidade da empresa.
O que fazer agora
Se você tem pedido ou registro que cita apostas, ou se o negócio vai mudar de atividade por causa da MP, analise a especificação antes que o INPI publique a revisão do manual. É mais simples ajustar agora do que responder uma exigência com prazo correndo.
A Oneck Creative acompanha a RPI toda semana e revisa especificações, titularidade e estratégia de classes para que a sua marca continue protegida no segmento em que o seu negócio vai atuar. Desde 2004, com 500+ marcas no INPI.
Fale com a nossa frente de Registro de Marcas pelo WhatsApp ou conheça o serviço de registro de marcas. Sua marca, só sua.
Fontes: INPI: Atualização sobre o tratamento de pedidos de marcas relacionados a apostas de quota fixa (06/10/2026); Ministério da Fazenda: entenda as novas regras; Câmara dos Deputados: MP 1.394/2026.



