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Justiça de SP barra uso de marca de banco no TikTok para captar clientes

Em menos de uma semana, duas decisões em São Paulo trataram como uso indevido de marca os vídeos que usavam o nome de bancos como chamariz. O recado vale para qualquer empresa.

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Justiça de SP barra uso de marca de banco no TikTok para captar clientes

Usar a marca de outra empresa como isca para vender o próprio serviço nas redes sociais pode custar caro. Em menos de uma semana, duas varas cíveis do Foro Central de São Paulo mandaram tirar do TikTok vídeos de advogados que usavam o nome e a identidade visual de bancos para atrair clientes. Numa das decisões, o juiz chamou a prática de "exploração parasitária" e fixou multa diária.

Os casos envolvem bancos e advogados, mas o recado serve para qualquer empresa: a sua marca tem proteção contra quem a usa como chamariz, e a marca dos outros também tem proteção contra o seu post.

Marca de banco no TikTokDuas decisões do Foro Central de São Paulo43ª Vara Cíveluso da marca proibidomulta de R$ 1 mil por dialimite de R$ 50 milTikTok tira em 5 dias2ª Vara Cívelvídeos excluídoscaptação vedada pela OABfiltro prévio negadopedido link por linkCrítica é permitida. Usar a marcaalheia para vender, não.Fonte: Conjur (22/10/2026) e Migalhas (16/10/2026)

A primeira decisão: "verdadeiro chamariz promocional"

Segundo reportagem da Conjur de 22 de outubro de 2026, a 43ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, com o juiz Miguel Ferrari Junior, proferiu sentença no processo 4086670-56.2026.8.26.0100 confirmando uma liminar. Pela sentença:

  • o advogado não pode publicar conteúdo com o nome ou as marcas do banco para fazer acusações genéricas e captar clientes, sob multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil;
  • o TikTok tem cinco dias para tornar os vídeos indisponíveis, sob multa diária de R$ 1 mil;
  • os réus foram condenados a pagar custas e honorários de 15% sobre o valor da causa.
Na sentença, segundo a Conjur, o juiz afirma que o uso da marca configurou "exploração parasitária e abuso de direito" e que ela funcionava como "verdadeiro chamariz promocional". Ele também separa liberdade de expressão de uso comercial: a vedação à censura prévia "não se confunde com imunidade para a prática continuada de ilícitos cibernéticos". A decisão cita a Constituição, o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei da Propriedade Industrial.

O nome do banco não foi divulgado. Não conseguimos conferir a decisão na consulta pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a reportagem não informa a data da sentença nem se houve recurso.

A segunda decisão: crítica legítima tem limite

A segunda decisão saiu na 2ª Vara Cível do Foro Central, com a juíza Mariana Lovato Oyama, no processo 4111233-17.2026.8.26.0100, segundo o Migalhas. Os vídeos usavam o nome e a identidade visual de um banco para associá-lo a práticas abusivas, principalmente em empréstimos a aposentados e beneficiários do INSS, e ofereciam serviços de advocacia.

Para a juíza, os vídeos "extrapolaram a crítica legítima" e configuraram captação de clientela vedada pelo Código de Ética da OAB. Ela mandou o TikTok excluir o conteúdo.

O mesmo caso trouxe um limite importante para quem pensa em pedir remoção: a juíza negou o pedido de obrigar a plataforma a instalar filtros contra novas postagens. O fundamento foi o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige a identificação específica de cada conteúdo e não permite impor monitoramento prévio. Se aparecer vídeo novo, é preciso pedir de novo, apontando cada link. Os vídeos daquele processo já tinham sido apagados pelo próprio usuário.

O que isso muda para a sua marca

As duas decisões vão na mesma direção, e isso tem dois lados para o pequeno empresário.

Se a marca é sua, o Judiciário reconhece que alguém usar o seu nome ou a sua identidade visual para vender outra coisa nas redes é uso indevido, mesmo quando vem embrulhado em "opinião". Ter o registro no INPI deixa esse pedido muito mais firme: você chega ao processo com o certificado na mão, e não com uma discussão sobre quem usou primeiro.

Se você cita a marca dos outros, cuidado com o post que mistura crítica e oferta. Comparar, avaliar e reclamar é diferente de usar o logo de um concorrente ou de uma empresa famosa para chamar atenção para o seu produto. A linha que os juízes traçaram passa justamente pelo fim comercial.

Proteja a sua marca nas redesO que as decisões ensinam1Registre a marca no INPIna classe da sua atividade2Monitore as redesTikTok, Instagram, YouTube3Guarde provaslink, captura com data, ata notarial4Peça a remoção link por linknão há filtro para posts futuros5Revise os seus postslogo alheio para vender é riscoFonte: Conjur, Migalhas e Marco Civil da Internet, art. 19

O que fazer agora

  1. Confira se a sua marca está registrada no INPI, na classe da sua atividade. Pedido em andamento já ajuda; registro concedido ajuda mais.
  2. Monitore o uso do seu nome nas redes. Busque o nome da marca no TikTok, no Instagram e no YouTube de tempos em tempos.
  3. Guarde provas antes de pedir remoção. Salve link, captura de tela com data e, se possível, ata notarial. Vídeo some rápido.
  4. Peça a remoção link por link. O caso da 2ª Vara mostra que a Justiça não obriga a plataforma a filtrar postagens futuras: cada conteúdo precisa ser indicado.
  5. Revise os seus próprios anúncios e posts. Se você usa logo, nome ou identidade visual de outra empresa para vender, tire do ar antes que alguém peça.

Onde a Oneck entra

A Oneck Creative trabalha com registro de marcas desde 2004 e já acompanhou mais de 500 marcas. Se você ainda não tem o registro da sua, ou quer saber se ele cobre a forma como você usa o nome nas redes, fale com a gente pelo WhatsApp ou conheça o Registro de Marcas da Oneck Creative.

Fontes: Conjur: liberdade de expressão não autoriza uso ilegal de marca para captar clientes (22/10/2026); Migalhas: TikTok deve excluir vídeos que oferecem serviço jurídico contra banco.

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