A Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2912 saiu nesta terça, 27 de outubro de 2026, e traz o retrato da semana para quem tem pedido de marca no INPI. Pelo nosso levantamento nos dois volumes da seção de Marcas, foram 7.234 registros concedidos e 1.705 pedidos indeferidos. Entre os indeferidos, cerca de 90 caíram por um motivo que pega direto MEI e pessoa física: o INPI entendeu que o requerente não exerce atividade compatível com o que pediu.
Os números da semana
As contagens abaixo são da Oneck Creative, feitas no texto dos PDFs oficiais da RPI 2912. O INPI não publica um resumo pronto com esses totais, por isso trate como aproximação:
- Publicação para oposição: 7.640 pedidos (começa o prazo de 60 dias para terceiros se oporem);
- Concessão de registro: 7.234, mais 182 concessões de designação pelo Protocolo de Madri;
- Deferimento: 4.285 pedidos aprovados, aguardando o pagamento das taxas de concessão;
- Indeferimento: 1.705 pedidos, mais 34 designações de Madri;
- Exigência de mérito: 336 pedidos com pergunta do INPI para responder;
- Arquivamento definitivo: 414 pedidos.
Também saíram 797 extinções por fim de vigência, quando o titular não renova o registro no prazo, e 536 extinções por caducidade, quando a marca deixa de ser usada.
Por que tantos indeferimentos
O motivo mais citado de longe é o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial: a marca "reproduz ou imita" um registro anterior de outra pessoa. Contamos 1.383 citações desse inciso nos indeferimentos. Em seguida vem o inciso VI (157 citações), que barra sinais genéricos ou que só descrevem o produto ou serviço.
Na prática, a maior parte das negativas da semana poderia ter aparecido numa busca prévia bem feita. Quem pede marca parecida com uma que já existe na mesma área costuma ouvir não, e perde a taxa e meses de espera.
Os 90 indeferimentos por atividade
A frase "O requerente não exerce atividade lícita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI)" aparece 90 vezes na seção de indeferimentos. O artigo 128 exige que quem pede a marca exerça, de fato, a atividade ligada às classes do pedido.
Isso conversa com as exigências em lote que o INPI vem fazendo desde 10 de fevereiro de 2026. O comunicado da Diretoria de Marcas publicado nesta mesma RPI lista, entre os casos, pessoa física e MEI nas classes 3 e 5, pessoa física e MEI com muitos pedidos em muitas classes e CNPJ inativo. Não dá para saber pelo texto da RPI quantos dos 90 casos são de MEI ou de pessoa física.
Arquivados por falta de resposta
Dos 414 arquivamentos definitivos, 365 foram de pedidos que receberam exigência de mérito e não responderam no prazo. Outros 31 caíram por falta de procuração. São perdas que não têm nada a ver com a marca em si: o pedido estava lá, e ninguém respondeu.
A RPI também traz 179 pedidos considerados inexistentes. A maior parte (123) por falta de pagamento da taxa.
O que fazer agora
- Consulte o seu processo na busca do INPI e veja se ele apareceu na RPI 2912.
- Recebeu exigência? O prazo para responder é de 60 dias a partir da publicação. Não deixe para a última semana.
- Foi indeferido? Cabe recurso em 60 dias. Vale analisar o fundamento antes de decidir entre recorrer ou fazer novo pedido.
- Indeferido pelo art. 128? Reúna os documentos que provam a sua atividade (CNPJ ativo, CNAE, notas fiscais, site, contrato social) e avalie o recurso com quem entende do assunto.
- Deferido? Pague as taxas de concessão no prazo, senão o pedido é arquivado.
- Vai pedir marca nova? Faça a busca prévia antes. Ela evita a maior causa de indeferimento da semana.
Onde a Oneck entra
Desde 2004, a Oneck Creative acompanha pedidos de marca no INPI, com mais de 500 marcas registradas. A gente faz a busca prévia, monta o pedido nas classes certas, acompanha a RPI toda semana e responde exigências e recursos no prazo. Se o seu pedido apareceu na RPI 2912 e você não sabe o que fazer, fale com a gente pelo WhatsApp ou conheça o Registro de Marcas da Oneck Creative.
Fontes: RPI 2912, seção de Marcas, Volume I (27/10/2026); RPI 2912, seção de Marcas, Volume II (27/10/2026); RPI 2912, Comunicados (27/10/2026); Lei da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996.