O Brasil já bateu o recorde anual de registros de programa de computador no INPI, e o ano nem acabou. Segundo nota publicada pelo instituto em 26 de outubro de 2026, foram 8.603 registros de software até setembro. O assunto foi tema de reportagem do Jornal Hoje, da TV Globo, em 21 de outubro, com entrevista do economista-chefe do INPI, Rodrigo Ventura. O INPI liga o aumento à inteligência artificial e à produção nas universidades, entre outros fatores.
Para quem tem aplicativo, sistema próprio ou loja virtual com código desenvolvido sob medida, a notícia é um bom lembrete: marca e software são proteções diferentes, e uma não cobre a outra.
O que o INPI informou
A nota do INPI é curta e traz três pontos:
- o recorde: 2026 já é o ano com mais registros de programa de computador, com 8.603 até setembro;
- os motivos citados: a inteligência artificial e a produção no ambiente universitário, entre outros;
- a reportagem: o Jornal Hoje mostrou o tema em 21 de outubro, com entrevista de Rodrigo Ventura.
O INPI não informou na nota o número do ano anterior nem a divisão entre empresas, universidades e pessoas físicas.
Marca e software: o que cada um protege
O registro de marca protege o nome e o logotipo com que o seu produto ou serviço aparece no mercado. É ele que impede outra empresa de lançar um aplicativo com nome igual ou parecido na mesma área.
O registro de programa de computador protege outra coisa: o conjunto de instruções do software, ou seja, o código-fonte ou o código-objeto, segundo a página do serviço no gov.br. Ele ajuda a provar a autoria e a data de criação do código.
Numa loja virtual, vale separar o que é seu do que é alugado. A plataforma, o tema comprado e os aplicativos de terceiros pertencem a quem os desenvolveu. Já numa integração, num módulo ou num sistema criado sob encomenda para a sua empresa, quem fica com os direitos depende do que diz o contrato.
Quem tem só um dos dois fica com uma parte descoberta. O código registrado não impede que alguém use o nome do seu app, e a marca registrada não prova que o código é seu.
Como funciona o registro de software
Pela Lei nº 9.609/1998 e pela página do serviço no gov.br:
- a proteção independe de registro: a lei garante os direitos do autor do programa mesmo sem registro. O registro é facultativo e serve como prova de autoria e de data;
- prazo: 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou, na falta dela, da criação;
- pedido online: feito pelo sistema e-Software, com cadastro no e-INPI e certificado digital ICP-Brasil (a página informa que o login gov.br não é aceito para assinar);
- taxa: R$ 210,00 (código 730), paga uma vez, sem desconto para programa de computador, segundo a página do serviço;
- conteúdo técnico: o pedido leva um resumo hash do conteúdo técnico, com declaração de veracidade assinada digitalmente.
O que fazer agora
- Liste o que é seu de verdade. Aplicativo, sistema interno, integração ou plugin desenvolvido sob medida podem ser registrados como programa de computador.
- Confira de quem é o código. Se um fornecedor ou freelancer desenvolveu, veja no contrato quem é o titular dos direitos. Sem isso, o registro fica difícil.
- Guarde a versão enviada. O resumo hash corresponde a um conteúdo técnico específico: mantenha uma cópia exata do que foi registrado.
- Registre também a marca. O nome do app ou do sistema é protegido pelo registro de marca, num pedido separado, nas classes certas.
- Faça a busca prévia do nome antes de lançar. Na RPI desta semana, a maior parte dos indeferimentos de marca foi por conflito com registro anterior.
- Tenha o certificado digital em dia. Sem certificado ICP-Brasil válido, o pedido no e-Software não sai.
Onde a Oneck entra
Desde 2004, a Oneck Creative cuida de registro de marcas no INPI, com mais de 500 marcas registradas, e tem uma frente de Software & Sistemas que desenvolve aplicações para empresas. Se você tem um app ou sistema e quer proteger o nome dele, fale com a gente pelo WhatsApp ou conheça o Registro de Marcas da Oneck Creative.
Fontes: INPI: reportagem da TV Globo aborda registro de software no INPI (26/10/2026); gov.br: solicitar o registro de programa de computador; Lei nº 9.609/1998; RPI 2912, seção de Marcas (27/10/2026).