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Portaria INPI 96/2026: INPI pode tratar pedidos de marca parecidos em bloco

A Portaria Normativa INPI/PR nº 96 saiu em 20/10 e autoriza o INPI a otimizar as filas de exame e tratar grupos de pedidos parecidos. Veja o que muda para quem tem marca na fila.

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Portaria INPI 96/2026: INPI pode tratar pedidos de marca parecidos em bloco

O INPI publicou no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2026, em edição extra, a Portaria Normativa INPI/PR nº 96. Ela é curta, tem dois artigos, e mexe nas regras das filas de exame de marcas. Na prática, faz duas coisas: confirma que a fila especial de marcas figurativas sem oposição termina em 31 de dezembro de 2026 e autoriza o Instituto a tratar "grupos processuais homogêneos" de forma otimizada.

Se você tem pedido de marca esperando exame, principalmente se é MEI ou pessoa física, essa portaria ajuda a entender o que pode chegar na sua caixa de entrada da RPI nos próximos meses.

Portaria INPI nº 96/2026O que muda no art. 19 da Portaria nº 08/20221Assinada em 15/10, publicada em 20/10vale desde a publicação2Fila de figurativas até 31/12/2026novo §1º do art. 19, data mantida3Filas podem ser otimizadasnovo §2º: grupos de pedidos homogêneos4Procedimento não detalhadosem notícia do INPI até 21/10Na prática: mais decisões e exigênciaspadronizadas, em bloco.Fonte: DOU de 20/10/2026, edição extra 198-A, p. 12

O que a portaria diz, ponto a ponto

A Portaria Normativa INPI/PR nº 96 foi assinada em 15 de outubro de 2026 pelo presidente do INPI, Julio Cesar Castelo Branco Reis Moreira, e pelo diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, Alexandre Lopes Lourenço. Saiu no DOU de 20 de outubro, edição 198-A, Seção 1 Extra A, página 12, e vale desde a publicação.

Ela altera o art. 19 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, que é o artigo que organiza as filas de exame de marcas. São duas mudanças:

  • Novo §1º: "A fila de exame a que se refere o inciso XVII deste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2026." O inciso XVII é a fila de pedidos de registro de marcas figurativas sem oposição, criada pela Portaria Normativa nº 56/2026. Esse prazo já existia num parágrafo único; a nova portaria só reorganizou o texto e manteve a data.
  • Novo §2º: "O processamento das filas acima descritas poderá ser otimizado para fins de gestão de estoque de pedidos, redução de tempo de decisão, aumento de eficiência e tratamento inteligente de grupos processuais homogêneos."
O segundo parágrafo é o que interessa mais. Ele dá base normativa para o INPI agrupar pedidos parecidos e decidir ou pedir documentos em bloco.

Por que isso conversa com as exigências em lote

Em 16 de outubro, o INPI ampliou o Plano de Otimização do Exame de Marcas, com novas exigências em lote sobre a legitimidade de pessoas físicas e MEIs em classes como 1, 2, 4, 7, 10 a 13, 19, 34 e serviços selecionados das classes 36 a 44. Contamos esse caso aqui no blog, no artigo sobre as exigências para MEI e pessoa física.

A portaria não cita o plano. A ligação entre os dois é uma leitura nossa: o §2º descreve exatamente o tipo de tratamento em grupo que as exigências em lote já fazem. Ou seja, a tendência de receber exigências e decisões padronizadas, iguais para centenas de pedidos, ganhou respaldo por escrito.

O que a portaria não diz: quais novos grupos serão tratados em bloco, com que critério, nem a partir de quando. Ela autoriza e não detalha procedimento. Até o fechamento deste texto, não encontramos notícia do INPI nem comunicado na RPI explicando o uso do novo parágrafo.

Pedido de marca na fila?O que conferir até o fim de 20261Veja a fase do pedidobusca de marcas no site do INPI2Leia a RPI toda terçaexigência em lote também tem prazo3Responda em até 60 diascom documento que prova o seu caso4Só desenho? Fique de olhofila especial termina em 31/12/2026Fonte: Portaria INPI nº 96/2026 e Lei 9.279/1996

E a fila das marcas figurativas?

Marca figurativa é aquela formada só por desenho, sem nome. Desde a Portaria 56/2026, os pedidos desse tipo que não receberam oposição andam numa fila própria. A data final, 31 de dezembro de 2026, continua a mesma.

A norma não diz o que acontece com os pedidos que ainda estiverem nessa fila em janeiro de 2027. Quem depositou um logotipo sozinho e ainda espera exame deve acompanhar a RPI com mais atenção até o fim do ano.

O que fazer agora

  1. Confira a situação do seu pedido no sistema de busca do INPI. Saiba em que fase ele está e se já houve publicação.
  2. Acompanhe a RPI toda terça. Exigência em lote tem o mesmo prazo de uma exigência individual: 60 dias. Quem perde o prazo tem o pedido arquivado.
  3. Separe hoje os documentos que comprovam a atividade. Se você é MEI ou pessoa física, tenha à mão o CCMEI, o contrato social ou o que mostre que a atividade bate com a classe pedida. É o tipo de documento que as exigências em lote costumam pedir.
  4. Se a marca é só um desenho, veja se faz sentido depositar também a versão mista (nome e desenho). Proteção do nome costuma ser a parte que mais pesa numa disputa.
  5. Não responda exigência com texto padrão. Exigência em lote é igual para todo mundo, mas a resposta precisa provar o seu caso.

Onde a Oneck entra

A Oneck Creative acompanha pedidos de marca desde 2004 e já cuidou de mais de 500 marcas. Quando sai uma exigência, em lote ou não, a gente lê a RPI, prepara a resposta com os documentos certos e cuida do prazo. Se você tem pedido em andamento e quer saber se a portaria muda alguma coisa no seu caso, fale com a gente pelo WhatsApp ou conheça o Registro de Marcas da Oneck Creative.

Fontes: Diário Oficial da União: Portaria Normativa INPI/PR nº 96, de 15 de outubro de 2026; INPI: Portaria INPI/PR nº 08/2022 consolidada (abril de 2026); INPI: ampliação do Plano de Otimização do Exame de Marcas (16/10/2026).

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