O mel de Capanema, no sudoeste do Paraná, ganhou nesta terça-feira, 20 de outubro de 2026, o registro de Indicação Geográfica no INPI, na espécie Denominação de Origem. A concessão saiu na Revista da Propriedade Industrial (RPI) 2911 e leva o Brasil a 183 Indicações Geográficas reconhecidas.
Para quem produz alimento, bebida ou artesanato ligado a uma região, a notícia traz uma lição prática: o nome do lugar pode virar um ativo protegido, mas ele não pertence a uma empresa só. E isso muda o que você consegue (e o que não consegue) registrar como marca.
O que o INPI reconheceu
Segundo a RPI, o pedido BR412025000004-3 foi depositado em 28 de março de 2025 pela Associação de Apicultores de Capanema e Região (APIC). Em junho de 2026 o pedido recebeu uma exigência, que pedia, entre outros pontos, a tradução de documentos e o ajuste de uma divergência técnica sobre a cor do mel. Cumprida a exigência, a concessão saiu na RPI de 20/10.
O que sustenta a Denominação de Origem, de acordo com o INPI:
- a produção reúne mais de 130 apicultores, em comunidades rurais como Conciolândia, Linha Gaúcha, Santa Clara, Santa Ana, Cristo Rei e São Francisco;
- a proximidade com o Parque Nacional do Iguaçu e a florada nativa, com espécies como cambará e louro-branco, dão ao mel cor muito clara e sabor suave;
- estudos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) comprovaram o vínculo entre o produto e o território;
- desde 2018 o setor se organizou com parcerias, capacitação técnica e sistemas de rastreabilidade.
Indicação de Procedência e Denominação de Origem
A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) divide a Indicação Geográfica em duas espécies, e a diferença pesa na hora de montar um pedido:
- Indicação de Procedência (IP): o nome do lugar ficou conhecido como centro de produção, extração ou fabricação de um produto ou serviço. Basta a fama.
- Denominação de Origem (DO): as qualidades do produto se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, somando fatores naturais e humanos. Aqui é preciso provar, com estudo técnico, que o território faz o produto ser como é. Foi o caso de Capanema.
Quem pode usar o nome
A Indicação Geográfica funciona como um direito coletivo. Pela Portaria INPI/PR nº 04/2022, o pedido é feito por um substituto processual, normalmente uma associação ou sindicato estabelecido no território, formado por quem participa da cadeia produtiva.
Já o uso do nome fica com os produtores estabelecidos na área delimitada que cumprem o caderno de especificações técnicas e passam pelo controle previsto. A própria portaria diz que não é obrigatório ser associado da entidade que fez o pedido. Ou seja: um apicultor de Capanema que segue as regras pode usar a DO; uma empresa de outra cidade, não.
Onde entra a sua marca
Aqui está o ponto que interessa a quem tem ou quer ter uma marca. O artigo 124 da LPI proíbe registrar como marca uma Indicação Geográfica, uma imitação dela que cause confusão ou um sinal que induza a erro sobre a origem do produto. Na prática, ninguém consegue registrar "Capanema" como marca de mel daqui para a frente.
Isso não impede o produtor de Capanema de ter marca própria. A Indicação Geográfica diz de onde o mel vem; a marca diz de quem ele é. Um apicultor pode vender o mel com a DO "Capanema" e, ao lado, a marca dele, registrada no INPI, que o diferencia dos vizinhos que usam o mesmo nome geográfico.
A lei ainda prevê dois tipos de marca que conversam com esse cenário:
- marca coletiva: identifica produtos de membros de uma associação ou cooperativa;
- marca de certificação: atesta que o produto segue uma norma ou especificação técnica.
O que fazer agora
- Se você produz numa região com IG, confira se o seu produto cumpre o caderno de especificações e procure a entidade gestora para entender o mecanismo de controle.
- Se a sua marca usa um nome de cidade ou região, faça uma busca na lista oficial de Indicações Geográficas do INPI antes de depositar. Nome geográfico ligado a uma IG costuma ser motivo de indeferimento.
- Se você já usa o nome geográfico há anos sem estar na área delimitada, procure orientação antes de investir em embalagem nova. O uso pode ser questionado.
- Registre a sua marca própria mesmo quando o produto tem IG. É ela que protege o seu nome dentro do grupo.
A Oneck Creative trabalha com registro de marcas desde 2004 e já acompanhou mais de 500 marcas no INPI. Se você quer saber se o nome do seu produto esbarra numa Indicação Geográfica, ou quer registrar a marca que diferencia o seu produto, fale com a gente pelo WhatsApp ou conheça o Registro de Marcas da Oneck Creative.
Fontes: INPI: INPI reconhece a Indicação Geográfica para o mel de Capanema (PR) (20/10/2026); RPI 2911, seção de Indicações Geográficas; RPI 2893, seção de Indicações Geográficas; Lei 9.279/1996 (Planalto); Portaria INPI/PR nº 04/2022; INPI: Pedidos de Indicação Geográfica no Brasil.



