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Lingerie de Nova Friburgo ganha Indicação Geográfica: o que muda para marcas de moda

A lingerie de Nova Friburgo e de mais 11 municípios agora é Indicação de Procedência reconhecida pelo INPI, e o Brasil chega a 184 Indicações Geográficas. Veja como a IG convive com a marca da sua empresa.

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Lingerie de Nova Friburgo ganha Indicação Geográfica: o que muda para marcas de moda

A lingerie de Nova Friburgo, na região serrana do Rio de Janeiro, agora tem Indicação Geográfica reconhecida pelo INPI. O reconhecimento saiu na Revista da Propriedade Industrial nº 2.912, desta terça, 27 de outubro de 2026, na modalidade Indicação de Procedência. Ela reconhece a reputação da região como centro de produção de lingerie e cobre Nova Friburgo e outros 11 municípios.

Com isso, o Brasil chega a 184 Indicações Geográficas. Para quem tem confecção, loja de moda ou qualquer produto ligado a um lugar, a notícia é um bom lembrete de como o nome de uma região pode virar ativo protegido, e de onde termina a sua marca e começa o nome do lugar.

184 Indicações GeográficasBrasil, após a lingerie de Nova FriburgoProcedência: 139138 nacionais1 estrangeirafama do lugarNova FriburgoOrigem: 4535 nacionais10 estrangeirasqualidade do meionatural e humanoNova Friburgo e mais 11municípios na área delimitada.Fonte: INPI (27/10/2026)

O que foi reconhecido

Segundo o INPI, trata-se de uma Indicação de Procedência (IP), uma das duas espécies de Indicação Geográfica previstas na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). A lei define a IP como o nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade "que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço" (art. 177).

Na prática, o INPI reconheceu que "Nova Friburgo" ficou conhecido como sinônimo de lingerie. A área delimitada vai além do município e inclui outras 11 cidades.

Com o novo registro, o país soma, segundo o INPI:

  • 139 Indicações de Procedência, sendo 138 nacionais e 1 estrangeira;
  • 45 Denominações de Origem, sendo 35 nacionais e 10 estrangeiras.

IP, DO e marca: qual a diferença

São três proteções diferentes, que às vezes se confundem:

  • Indicação de Procedência: protege a fama do lugar como centro de produção. É o caso de Nova Friburgo.
  • Denominação de Origem: vai além da fama. O produto tem qualidades que se devem "exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos" (art. 178 da LPI).
  • Marca: identifica um produto ou serviço de uma empresa e a distingue das concorrentes. Pertence a um titular. Existe também a marca coletiva, usada para identificar produtos ou serviços de membros de uma entidade (art. 123, III).

A diferença mais importante para o dia a dia: a Indicação Geográfica não tem um dono individual. Segundo o art. 182 da LPI, o uso é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local. Uma confecção de fora da área delimitada não pode vender lingerie como se fosse de Nova Friburgo.

IG e marca: quem pode o quêRegras da Lei da Propriedade Industrial1Confecção da áreausa a IP, pelas regras2Marca própriacontinua necessária3Fora da regiãonão usa o nome como origem4Marca que imite IGvedada (art. 124, IX)Fonte: Lei nº 9.279/1996, arts. 124 e 182

E a minha marca, como fica?

A Indicação Geográfica não substitui a marca da sua empresa. Ela convive com ela. A confecção de Nova Friburgo continua precisando da própria marca registrada para se diferenciar das vizinhas, que também poderão usar a indicação.

Há também um limite do outro lado. A LPI proíbe registrar como marca uma "indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica" (art. 124, IX). E a proteção alcança a representação gráfica ou figurativa da indicação (art. 179). Quem tentar registrar um nome que sugira origem falsa corre o risco de ver o pedido indeferido.

Para quem está fora da área delimitada, a atenção é com a comunicação: nome, embalagem e anúncios que sugiram uma origem que o produto não tem podem gerar problema.

O que fazer agora

  1. Se a sua confecção está na área reconhecida, procure a entidade responsável pela IP para entender as regras de uso e como aderir.
  2. Registre a sua própria marca, mesmo usando a indicação. A IP é coletiva; a marca é sua.
  3. Se você vende lingerie de outra região, revise nomes, embalagens e anúncios que façam referência a Nova Friburgo.
  4. Antes de criar uma marca com nome de lugar, faça uma busca prévia. Nome geográfico tem regras próprias na LPI.
  5. Se o seu produto também tem fama ligada à sua região, vale conhecer o caminho da Indicação Geográfica, que costuma ser pedido por associações de produtores.

O que a notícia não informa

A nota do INPI não diz qual entidade fez o pedido nem quantas empresas ou empregos o polo reúne. Também não detalha as regras de uso da indicação, que costumam constar do caderno de especificações técnicas do pedido. Antes de usar o selo, confirme as condições com a entidade responsável.

Onde a Oneck entra

Nome bom é patrimônio, seja o da sua empresa, seja o da sua região. A Oneck Creative acompanha pedidos de marca desde 2004, já cuidou de mais de 500 marcas e orienta quando o nome envolve lugar, origem ou proteção coletiva. Se você quer proteger a sua marca de moda ou entender como ela convive com uma Indicação Geográfica, fale com a gente pelo WhatsApp ou conheça o Registro de Marcas da Oneck Creative.

Fontes: INPI: INPI reconhece Indicação Geográfica para a lingerie de Nova Friburgo (RJ) (27/10/2026); Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 123, 124 e 176 a 182.

Perguntas frequentes

O que o INPI reconheceu em Nova Friburgo?

Uma Indicação de Procedência para lingerie, publicada na RPI 2912, de 27/10/2026, que cobre Nova Friburgo e outros 11 municípios.

Quem pode usar a Indicação Geográfica?

Pela Lei da Propriedade Industrial (art. 182), só produtores estabelecidos no local, seguindo as regras de uso da indicação.

A IG substitui o registro da minha marca?

Não. A indicação é coletiva e identifica a origem; a marca identifica a sua empresa e continua precisando de registro próprio.

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