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INPI negou 2.413 pedidos de marca em uma semana: 86% por conflito com marca já registrada

Na RPI 2.910, de 13/10/2026, o INPI indeferiu 2.413 pedidos de marca. Contamos os motivos nos dados oficiais: 86% esbarraram numa marca já registrada. Veja como evitar e como recorrer.

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INPI negou 2.413 pedidos de marca em uma semana: 86% por conflito com marca já registrada

Na edição de 13 de outubro de 2026 da Revista da Propriedade Industrial (RPI 2.910), o INPI indeferiu 2.413 pedidos de registro de marca. Contamos o motivo de cada um nos dados oficiais da revista: em 2.074 deles, cerca de 86%, o problema foi o mesmo. Já existia uma marca registrada igual ou parecida para produtos ou serviços semelhantes.

Em outras palavras, a maioria dos pedidos negados naquela semana poderia ter parado na pesquisa antes do depósito.

Por que o INPI negou 2.413 marcasMotivos citados nos indeferimentos da RPI 2.910 (13/10/2026)Marca alheia já registradaart. 124, XIX2.074Sinal genérico ou descritivoart. 124, VI236Só propagandaart. 124, VII19Marca de alto renomeart. 12519Atividade incompatívelart. 12816Cerca de 86% esbarraram numa marca já registrada:o conflito que a pesquisa de viabilidade mostra antes.Levantamento da Oneck Creative nos dados oficiais da RPI 2.910.Um pedido pode citar mais de um motivo.

O que dizem os números da RPI 2.910

A RPI é a publicação semanal em que o INPI divulga suas decisões. Na seção de marcas da edição 2.910, segundo o arquivo oficial publicado pelo INPI:

  • 33.603 processos de marca tiveram alguma movimentação.
  • 6.442 pedidos foram deferidos e 8.187 registros foram concedidos.
  • 2.413 pedidos foram indeferidos.
  • 746 exigências de mérito foram feitas, e 703 oposições foram notificadas.
A contagem dos motivos é um levantamento da Oneck Creative a partir do texto de cada despacho publicado. Um mesmo pedido pode citar mais de um motivo. O INPI não publica essa estatística de forma consolidada.

Os motivos mais comuns

Marca alheia já registrada (artigo 124, inciso XIX): 2.074 pedidos. A lei proíbe registrar a "reprodução ou imitação, no todo ou em parte" de marca alheia registrada para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando isso pode confundir o consumidor. Juntar uma palavra ao nome de outra marca não resolve.

Sinal genérico ou descritivo (inciso VI): 236 pedidos. Nomes que só descrevem o produto, como chamar uma padaria de "Pão Quente", não distinguem uma empresa da outra e, em regra, não podem ser registrados como marca exclusiva.

Outros motivos, com bem menos casos: expressão usada só como propaganda (19), conflito com marca de alto renome (19) e requerente sem atividade compatível com o que pediu (16), além de outros incisos com poucos casos.

Por que o conflito com outra marca lidera

O INPI não registra duas marcas que podem ser confundidas no mesmo mercado. Muita gente pesquisa o nome no Google, vê que não tem site com aquele nome e deposita. Só que o banco de marcas do INPI reúne pedidos e registros de empresas do país inteiro, inclusive de quem não tem presença online, e a comparação não é só de nome idêntico: o examinador avalia semelhança de grafia, de som e de ideia, e se os produtos ou serviços são afins.

A pesquisa de viabilidade antes do depósito existe para isso. Ela não elimina todo risco, porque o exame é do INPI, mas mostra os conflitos que derrubam a maioria dos pedidos.

Recebi um indeferimento. E agora?

60 dias para recorrerContados do primeiro dia útil após a publicação na RPIDia 0Indeferimentona RPIDia 60Último diado recursoSem recurso:fim do pedidoR$ 700por classeR$ 350com descontoPresidentedo INPI decideFontes: Lei 9.279/1996, artigos 212 e 223, e tabela de retribuições do INPI
  • Prazo: 60 dias para recorrer, contados a partir do primeiro dia útil depois da publicação na RPI (artigos 212 e 223 da Lei da Propriedade Industrial).
  • Custo: R$ 700 por classe, ou R$ 350 para quem tem direito ao desconto do INPI.
  • Quem decide: o recurso é julgado pelo presidente do INPI, e essa decisão encerra a fase administrativa.
O recurso precisa de argumento técnico, como mostrar que as marcas convivem sem confusão ou que os produtos não são afins. Às vezes, o caminho mais seguro é outro: ajustar o nome ou a especificação e fazer um novo pedido.

O que fazer agora

Se você ainda não depositou, comece pela pesquisa de viabilidade. Se já depositou, acompanhe a RPI toda semana, porque exigências, oposições e indeferimentos têm prazo.

A Oneck Creative cuida do registro do início ao certificado: pesquisa de viabilidade, escolha de classe e especificação, protocolo, acompanhamento semanal da RPI e recurso quando ele faz sentido. Desde 2004, com 500+ marcas no INPI.

Fale com a nossa frente de Registro de Marcas pelo WhatsApp ou conheça o serviço de registro de marcas. Sua marca, só sua.

Fontes: INPI: Revista da Propriedade Industrial, seção de marcas, RPI 2.910 (13/10/2026); Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial); INPI: tabela de retribuições de marcas; Tatupi: resumo da RPI 2.910.

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