Outubro tem sido um mês difícil para quem depende do INPI. Os sistemas eletrônicos ficaram fora do ar em 1º e 2 de outubro e voltaram a cair em 19 de outubro. Um incêndio fechou a unidade do INPI em Recife, e as unidades de São Paulo e Florianópolis fecharam nos dias 19 e 20 por problemas técnicos.
Para quem tem pedido de marca em andamento, a pergunta é uma só: e o prazo que vencia nesses dias? A resposta está numa portaria do próprio INPI, e ela tem condições.
O que aconteceu em setembro e outubro
- 22 de setembro: queda dos serviços eletrônicos. O INPI publicou o relatório de indisponibilidade no dia seguinte.
- 1º e 2 de outubro: queda por problema técnico. Pagamento, peticionamento, e-Marcas e e-Contratos voltaram no dia 2. O relatório oficial atesta mais de 60 minutos de indisponibilidade nos dois dias.
- 7 de outubro: um incêndio atingiu o prédio da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) onde funciona a Superintendência Regional Nordeste do INPI, em Recife. Não houve vítimas. A unidade está fechada, e os servidores trabalham online.
- 19 e 20 de outubro: as superintendências de São Paulo e de Florianópolis ficaram fechadas por problemas técnicos.
- 19 de outubro: nova queda de serviços eletrônicos. Até a publicação deste texto, o relatório de indisponibilidade dessa data não tinha saído.
A regra: Portaria INPI 049/2021
A Portaria INPI/PR nº 049, de 2021, trata da indisponibilidade dos sistemas eletrônicos e está em vigor: os relatórios de setembro e outubro a citam. Os pontos principais:
- Devolução automática: os prazos que vencem no dia da queda são devolvidos automaticamente quando a indisponibilidade dura mais de 60 minutos seguidos.
- Relatório como prova: a área de tecnologia do INPI atesta a queda num relatório publicado no site, que vale como certidão.
- Dias úteis: quedas em fins de semana e feriados não entram na regra.
- Só o que caiu: a devolução vale para os atos ligados aos sistemas que ficaram fora do ar.
- Problema do seu lado não conta: falha da sua internet ou do seu computador não justifica perder o prazo.
- Fora da regra automática: dá para pedir a devolução de prazo por justa causa, durante o prazo ou em até 15 dias depois de cessado o problema. Quando a causa é do INPI, esse pedido não paga retribuição.
Na prática, o que isso muda para você
A regra protege quem tentou cumprir o prazo no último dia e encontrou o sistema fora do ar. Ela não protege quem deixou para depois e esqueceu. E depende de um relatório que confirme a queda e a duração.
A lição é simples: prazo do INPI não se cumpre no último dia. Exigência, oposição e recurso têm prazo contado da publicação na RPI, e quem acompanha a revista toda semana fica sabendo no primeiro dia, e não no último.
O que fazer agora
- Confira se algum prazo seu vencia em 1º, 2 ou 19 de outubro.
- Consulte os relatórios de indisponibilidade na central de notícias do INPI.
- Na dúvida, aja dentro do prazo: protocole assim que o sistema voltar ou peça a devolução de prazo em até 15 dias.
- Daqui para frente, antecipe: responda exigências e oposições com folga.
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Fontes: INPI: Portaria INPI/PR nº 049/2021; INPI: normalização parcial dos sistemas eletrônicos (02/10/2026); INPI: relatório de indisponibilidade técnica de 1 e 2/10; INPI: superintendência atingida por incêndio na UFPE (08/10/2026); INPI: fechamento das regionais de SP e SC; INPI: serviços temporariamente indisponíveis (19/10).



