Tem MEI que preenche o pedido de marca pensando no negócio que quer ter daqui a cinco anos. O INPI examina o negócio que ele tem hoje. Desde 16 de outubro de 2026, essa diferença ficou mais cara: a exigência INPI para MEI e pessoa física, que pede prova de que você pode exercer a atividade, passou a valer para muito mais classes de marca.
Quem registra cosméticos já conhecia essa conversa. Agora ela chega a tintas, máquinas, materiais de construção, serviços financeiros, hospitais, faculdades e apostas. Se a sua marca está no seu CPF ou no seu MEI, vale ler até o fim.
O que o INPI mudou
O INPI ampliou o Plano de Otimização do Exame de Marcas. São exigências formuladas em lote: o examinador aplica o mesmo critério a todos os pedidos que se encaixam numa situação, sem esperar a análise individual.
Essas exigências existem desde 10 de fevereiro de 2026. Até agora, para pessoa física e MEI, elas se concentravam nas classes 3 (cosméticos) e 5 (medicamentos). A novidade é a extensão para classes e atividades que dependem de autorização, registro em órgão regulador ou habilitação específica.
A base é o § 1º do artigo 128 da Lei da Propriedade Industrial: pessoa física só pode pedir marca para a atividade que exerce de forma efetiva e lícita. A regra sempre existiu. O que mudou é que o INPI passou a cobrar em escala.
Quais classes de marca entram na exigência
O INPI dividiu as novas situações em três grupos:
- Classe inteira (1, 2, 3, 5, 7, 13 e 19): qualquer pedido de MEI ou pessoa física recebe a exigência. São produtos químicos, tintas, cosméticos, medicamentos, máquinas, armas e materiais de construção.
- Classe com ressalvas (4, 10, 11, 12 e 34): a exigência é a regra, com exceções. Ficam de fora velas e ceras (classe 4), itens de massagem e artigos de sex shop (10), artigos de iluminação (11), acessórios de conforto e veículos sem motor (12) e acessórios como cachimbos e papéis (34). Se o pedido tiver só esses itens, não há exigência.
- Atividades selecionadas (36, 37, 38, 39, 40, 41 e 44): a exigência vale só para serviços regulados, como banco, seguros, câmbio e criptomoedas (36), mineração e petróleo (37), telecomunicações (38), transporte de energia (39), geração de energia e fabricação de remédios (40), faculdades, apostas e parques de diversão (41) e hospitais e análises clínicas (44).
Por que isso pega tanta gente de surpresa
Na Oneck Creative, com 500+ marcas registradas no INPI, vemos o mesmo erro se repetir: a especificação é escrita para o futuro do negócio. O MEI que faz sabonete artesanal coloca "cosméticos" de forma ampla. O dono de loja de material de construção pede a classe 19, que é de quem fabrica, em vez da classe 35, que é de quem vende.
Antes, isso às vezes passava. Agora vira exigência automática. E exigência tem prazo.
A Lei da Propriedade Industrial dá 60 dias para responder uma exigência feita no exame (artigo 159). Sem resposta, o pedido é arquivado. O problema é que a exigência aparece na Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada toda terça-feira, e quase ninguém que fez o pedido sozinho lê a RPI toda semana. Muita gente descobre a exigência quando o pedido já foi arquivado. Aí é recomeçar, pagar a taxa de novo e torcer para ninguém ter depositado o mesmo nome no intervalo.
Recebi a exigência. Como responder
O INPI publicou orientações oficiais. Para MEI e pessoa física, a exigência é cumprida em três situações:
- Excluir os produtos ou serviços incompatíveis. Se o pedido tem itens que um MEI não pode exercer, você pede a retirada deles.
- Trocar para a classe 35, de comércio. Se você revende em vez de fabricar, pede a alteração para assinalar só a venda. Isso não vale quando o próprio comércio é regulado, como medicamentos e armas.
- Apresentar documentos com o seu nome. Contrato de fabricação terceirizada com uma empresa, licenças, autorizações ou cadastros em órgão regulador. O INPI avalia caso a caso.
- Declaração simples de que você exerce a atividade
- Promessa de exercer a atividade no futuro
- Documento sem relação com os produtos do pedido ou que não identifica você
- Declaração de sócio ou de outra empresa
- Ser sócio de uma empresa que exerce a atividade
Dois casos específicos
Cosméticos artesanais: declare a produção artesanal ao responder. O INPI ajusta a especificação para indicar essa natureza dos produtos.
Medicamentos: aqui não tem saída. O INPI não aceita MEI ou pessoa física como titular de marca para produzir ou vender medicamentos.
Ainda não fez o pedido? Melhor ainda
O momento mais barato para evitar uma exigência é antes do protocolo. Quatro pontos que conferimos em todo pedido que passa pela nossa frente de Registro de Marcas:
- CNAE compatível: o INPI considera compatíveis com pessoa física as atividades permitidas ao MEI pelo Simples Nacional. Fora da lista, o titular certo provavelmente é uma empresa.
- Classe pelo que você faz hoje: revende, classe 35; fabrica, a classe do produto, com a documentação correspondente.
- Especificação precisa: termos amplos puxam itens regulados para dentro do pedido sem você perceber.
- Titular certo: se existe uma empresa por trás do negócio, a marca deve estar no CNPJ dela.
O que fazer agora
Se você tem pedido em andamento numa dessas classes, olhe a especificação hoje e confira se saiu exigência na RPI. Se ainda vai depositar, acerte classe, titular e especificação antes do protocolo, quando corrigir não custa nada.
A Oneck Creative cuida do registro do início ao certificado: pesquisa de viabilidade, documentação, protocolo, leitura semanal da RPI e resposta às exigências dentro do prazo. Desde 2004, com 500+ marcas no INPI.
Quer saber se a sua marca entra na nova regra? Fale com a nossa frente de Registro de Marcas pelo WhatsApp ou conheça o serviço de registro de marcas. Sua marca, só sua.
Fontes: INPI: Ampliação do Plano de Otimização do Exame de Marcas (16/10/2026); tabela de classes abrangidas; orientações para cumprimento de exigências.



